19.6.07

Transporte coletivo interestadual acessível

Transporte coletivo interestadual acessível

Audiência pública

No próximo dia 20 de junho de 2007, acontecerá uma audiência, às 14:30
horas, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o processo nº
2007.34.00.009071-4 na cidade de Brasília - DF, para que o transporte
coletivo interestadual seja acessível para as pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida, como idosos, grávidas, obesos e outros.

Isso só ocorre por desrespeito às Normas da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas, à legislação em vigor e até mesmo à própria Constituição
brasileira.

Para defender os direitos desta população que estatisticamente está
crescendo muito e aumentando sua expectativa de vida, propusemos (APARU,
CVI-BRASIL e OAB/MG) uma ação civil pública, no ano de 2000, para tornar
possível a utilização desse serviço, concedido pelo Poder Público, também
pelas pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, dentro dos
princípios da legalidade jurídica nacional e internacional e em consonância
com os valores da autonomia, dignidade, inclusão e equiparação de
oportunidades, para garantir que todos exerçam sua plena cidadania e suas
escolhas, independentemente da condição de deficiência.

O transporte é fundamental para qualquer indivíduo ter acesso a serviços e
benefícios sociais (trabalho, educação, saúde, lazer, etc.). Mais do que
isso, é um direito humano e também está inscrito na Constituição Cidadã.

Por isso, quando um sistema de transporte é inacessível para um determinado
indivíduo ou segmento social, ele produz um efeito cascata e perverso,
inviabilizando o acesso a todos os demais serviços e sujeitando-o a viver
de forma isolada ou subumana.

São vários os relatos de pessoas que se machucaram ao utilizar o transporte
coletivo interestadual rodoviário de passageiros ou que tiveram que ser
submetidas a situações constrangedoras como ficar 3 dias sem ir ao banheiro
e dependente do favor de terceiros até mesmo para comprar e escolher sua
comida, durante o percurso. Também há relatos de pessoas que para estudar
em outro Estado tiveram que assumir a "desestrutura organizada" brasileira
e comprar um carro e/ou mudar de cidade para realizar o sonho de uma melhor
qualificação profissional. E muitos nem puderam sonhar com essa
qualificação, por absoluta impossibilidade de utilizar o sistema de
transporte por ônibus hoje, o maior existente no Brasil.

Autonomia e independência são palavras que ainda não combinam com pessoas
com deficiência no sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros
e isso precisa mudar.

O transporte adequado a todos deve ser uma realidade, uma vez que não é
possível juridicamente tratar com isonomia e respeitar a cidadania de
pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, sem garantir condições de
acessibilidade.

Como conseqüência, queremos inibir imediatamente este desrespeito ao
ordenamento jurídico em vigor, pleiteando a determinação judicial que a
frota do transporte coletivo não exclua nenhum cidadão brasileiro,
tornando-se adequada a todos e que nenhum edital ou contrato de concessão,
delegação ou permissão deste tipo de serviço público seja feito sem a
previsão de acessibilidade.

Garantir acessibilidade nesse tipo de serviço é retirar do papel a
cidadania da pessoa com deficiência para que a deficiência do sistema de
transporte seja suprimida e que a deficiência da pessoa seja simplesmente
uma característica pessoal e não impeça o exercício ou usufruto de nenhum
direito conferido ao povo brasileiro.

Mais informações: Dra. Ana Paula Crosara de Resende - (55 34) 9103-9072;
(55 34) 3212-3866; anapaulacrosara@gmail.com

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