31.10.04

Polímero de mamona substitui platina em próteses ósseas

As próteses de polímero de mamona substituem as pesadas e caras próteses convencionais feitas de platina. Obtidas com diferentes texturas e densidade, podem substituir até implantes de silicone

24.10.04

REUNIÃO ANUAL NACIONAL DA ABOI

No dia 27 de novembro de 2004 a ABOI realizará a reunião anual nacional de portadores, pais de portadores, médicos, paramédicos e outros interessados nos temas de Osteogenesis Imperfecta. A reunião será em São Paulo, no SESC Vila Mariana, que há quatro anos apóia a ABOI cedendo espaço para a reunião anual. Veja em breve a pauta da reunião que terá início às 9 horas e durará até as 17 horas.

22.10.04

CONVOCAÇÃO À FORMAÇÃO DE CHAPAS

Utilizando as prerrogativas a mim concedidas na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Osteogenesis Imperfecta, convoco os associados dessa entidade a participar das eleições para o quadro administrativo da Associação no período de 2005 e 2006. As chapas concorrentes devem apresentar seu quadro completo até 10 de novembro de 2004 ao Conselho Deliberativo, considerando o estatuto de funcionamento da ABOI, que na seção II do capítulo III reza:


Seção II

Dos direitos e deveres

Art. 6º - São direitos dos associados:
a. utilizar os serviços da Associação para as atividades compreendidas
neste Estatuto;
b. participar de eventos promovidos pela Associação;
c. votar;
d. ser votado.

Parágrafo 1º - Somente serão elegíveis para os cargos da Associação os sócios titulares; aos sócios honorários não se aplica o disposto nas alíneas “c” e “d” do caput; aos sócios efetivos não se aplica o constante da alínea “d”.
Parágrafo 2º - Aos funcionários que mantenham, direta ou indiretamente, vínculo empregatício com a ABOI, ainda que sócios, não se aplica o disposto nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo 3º - Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o sócio esteja com suas obrigações sociais em dia.


Art. 7º - São deveres dos associados:
a. comparecer às Assembléias Gerais, discutir e votar;
b. cumprir e acatar as disposições estatutárias;
c. colaborar nos trabalhos da ABOI, apresentando idéias, sugestões, temas e assuntos de interesse geral e com tudo o que for benéfico aos objetivos da Associação.
e. requerer convocação da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto.
f. Contribuir financeiramente com a Associação, pagando as taxas de contribuição aprovadas pela Diretoria Executiva


Observação:
São sócios titulares os portadores de Osteogenesis Imperfecta e seus pais, ou, na ausência desses, um único familiar diretamente responsável por portador.
São sócios efetivos os que aderirem à Associação.
São sócios honorários os que forem distinguidos pela Associação com essa honraria po