17.4.07

Mais um CROI - Bahia!

"PORTARIA N° - 204, DE 19 DE MARÇO DE 2007

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições; Considerando a Portaria GM/MS n° 2305, de 19 de dezembro de 2001, que aprova, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Protocolo de Indicação de Tratamento Clínico e estabelece as normas gerais para o credenciamento dos Centros de Referência em Tratamento da Osteogênesis Imperfecta; e Considerando a avaliação técnica realizada Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência, resolve:

Art. 1°- Cadastrar, a unidade hospitalar a seguir descrita, como Centro de Referência em Tratamento da Osteogênesis Imperfecta:

UF NÍVEL S E RV I Ç O CNES CGC/CNPJ MUNICÍPIO BA Centro de Referência em Osteogênesis Imperfecta
Hospital Universitário Professor Edgard Santos (HUPES)
000.3816 15.180.714/0002-87 Salvador/BA

Art. 3°- Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0029 - Atenção à Saúde dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada - Estado da Bahia.

Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

JOSÉ CARLOS DE MORAES"

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