30.6.07

Acompanhante de deficiente terá desconto de 80% em viagens aéreas



Segundo a Anac, caberá aos passageiros definirem se necessitam ou não desse auxílio

Brasília - Entre as normas publicadas nesta quinta-feira, dia 14, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte de passageiros com necessidades especiais, uma restringe o preço que as companhias aéreas podem cobrar dos acompanhantes.

A Anac estabelece que caberá aos passageiros definir se necessitam ou não desse auxílio. Mas dá à empresas o direito de exigir a presença do acompanhante, por razões técnicas e de segurança, desde que justifique por escrito. Neste caso, deverá oferecer desconto de pelo menos 80% no valor da passagem.

As pessoas que necessitam de assistência especial deverão informar a empresa quando fizerem a reserva ou com antecedência mínima de 48 horas. Equipamento de oxigênio deverá ser solicitado no mínimo 72 horas antes do vôo.

Os passageiros que utilizam cadeira de rodas deverão ser acomodados em assentos especiais, junto aos corredores, localizados nas três primeiras fileiras. Estes só poderão ser liberados para reserva de outros passageiros 24 horas antes do vôo. Além disso, a primeira fileira deverá ser utilizada prioritariamente por crianças desacompanhadas e passageiros com cão-guia - que deverão ter vacinação comprovada.

As cadeiras de rodas deverão ser transportadas na cabine, quando houver espaço disponível, ou despachadas como bagagem prioritária. Até dezembro deste ano, as empresas deverão também disponibilizar mecanismos de segurança para o cinto de passageiros paraplégicos e coletes salva-vidas infláveis adaptados.

Caberá às seções de aviação civil e às administrações aeroportuárias fiscalizar o cumprimento das medidas. A resolução da Anac é a número 9, de 5 de junho deste ano, que justifica as normas com a necessidade de resguardar "o direito à autonomia e ao livre arbítrio" dos portadores de necessidades especiais.

Agência Brasil - 14/06/2007

23.6.07

30 de junho de 2007


Prezados amigos que convivem com a OI ,

Passados 5 anos de implantação do tratamento da OI, no Rio de Janeiro, cerca de 140 portadores, de modo geral, vem recebendo tratamento com a aplicação do medicamento pamidronato ou alendronato, recebendo acompanhamento ortopédico e acompanhamento fisiterápico.
Conhecer e participar da avaliação real da evolução desses tratamentos, bem como do processo de revisão da conduta médica e dos procedimentos operacionais e de infra-estrutura que visam a melhoria do atendimento aos portadores de OI é uma oportunidade indispensável para todos nós que convivemos com a OI e lutamos pela melhoria da qualidade de vida dos portadores de OI. Nesse sentido, vimos convidá-los a participar do nosso encontro que será realizada, no dia 30 de junho de 2007 (sábado), no período de 8: 30 às 12:00 horas, no Anfiteatro do Instituto Fernandes Figueiras , localizado na Av. Rui Barbosa nº 760, Bairro Flamengo, Rio de Janeiro.

Nossa Pauta abordará os seguintes assuntos :

1- Informes gerais sobre :

a- O tratamento com pamidronato em adultos
b- As crianças com OI na Escola

2- Tratamento com pamidronato e alendronato no IFF

Apresentação : Equipe do Instituto Fernandes Figueiras

3- Tratamento ortopédico

a- Cirurgias nos membros , uso das hastes telescópicas, elásticas e convencionais;

b- Que procedimentos são recomendáveis para os desvios de coluna;

c- Possibilidades para atendimentodos adultos;

Apresentação Dr. Celso Rizzi do Instituto Nacional de Trauma Ortopedia - INTO

4- Nutrição uma abordagem na osteogenesis Imperfecta

Apresentação da Nutricionista Luciana Acckerman

5- Fisioterapia e os resultados na OI

Apresentação : Carmen Lia

Contamos com a sua presença, portadores, familiares, médicos e profissionais da área médica. Lembrando que a sua participação vai transformar a realidade da OI para melhor.

Atenciosamente,

Maria de Fátima Benincaza dos Santos

Presidente da ABOI


19.6.07

Transporte coletivo interestadual acessível

Transporte coletivo interestadual acessível

Audiência pública

No próximo dia 20 de junho de 2007, acontecerá uma audiência, às 14:30
horas, na 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o processo nº
2007.34.00.009071-4 na cidade de Brasília - DF, para que o transporte
coletivo interestadual seja acessível para as pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida, como idosos, grávidas, obesos e outros.

Isso só ocorre por desrespeito às Normas da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas, à legislação em vigor e até mesmo à própria Constituição
brasileira.

Para defender os direitos desta população que estatisticamente está
crescendo muito e aumentando sua expectativa de vida, propusemos (APARU,
CVI-BRASIL e OAB/MG) uma ação civil pública, no ano de 2000, para tornar
possível a utilização desse serviço, concedido pelo Poder Público, também
pelas pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, dentro dos
princípios da legalidade jurídica nacional e internacional e em consonância
com os valores da autonomia, dignidade, inclusão e equiparação de
oportunidades, para garantir que todos exerçam sua plena cidadania e suas
escolhas, independentemente da condição de deficiência.

O transporte é fundamental para qualquer indivíduo ter acesso a serviços e
benefícios sociais (trabalho, educação, saúde, lazer, etc.). Mais do que
isso, é um direito humano e também está inscrito na Constituição Cidadã.

Por isso, quando um sistema de transporte é inacessível para um determinado
indivíduo ou segmento social, ele produz um efeito cascata e perverso,
inviabilizando o acesso a todos os demais serviços e sujeitando-o a viver
de forma isolada ou subumana.

São vários os relatos de pessoas que se machucaram ao utilizar o transporte
coletivo interestadual rodoviário de passageiros ou que tiveram que ser
submetidas a situações constrangedoras como ficar 3 dias sem ir ao banheiro
e dependente do favor de terceiros até mesmo para comprar e escolher sua
comida, durante o percurso. Também há relatos de pessoas que para estudar
em outro Estado tiveram que assumir a "desestrutura organizada" brasileira
e comprar um carro e/ou mudar de cidade para realizar o sonho de uma melhor
qualificação profissional. E muitos nem puderam sonhar com essa
qualificação, por absoluta impossibilidade de utilizar o sistema de
transporte por ônibus hoje, o maior existente no Brasil.

Autonomia e independência são palavras que ainda não combinam com pessoas
com deficiência no sistema de transporte coletivo rodoviário de passageiros
e isso precisa mudar.

O transporte adequado a todos deve ser uma realidade, uma vez que não é
possível juridicamente tratar com isonomia e respeitar a cidadania de
pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, sem garantir condições de
acessibilidade.

Como conseqüência, queremos inibir imediatamente este desrespeito ao
ordenamento jurídico em vigor, pleiteando a determinação judicial que a
frota do transporte coletivo não exclua nenhum cidadão brasileiro,
tornando-se adequada a todos e que nenhum edital ou contrato de concessão,
delegação ou permissão deste tipo de serviço público seja feito sem a
previsão de acessibilidade.

Garantir acessibilidade nesse tipo de serviço é retirar do papel a
cidadania da pessoa com deficiência para que a deficiência do sistema de
transporte seja suprimida e que a deficiência da pessoa seja simplesmente
uma característica pessoal e não impeça o exercício ou usufruto de nenhum
direito conferido ao povo brasileiro.

Mais informações: Dra. Ana Paula Crosara de Resende - (55 34) 9103-9072;
(55 34) 3212-3866; anapaulacrosara@gmail.com